
Coimbra, 24 Abr (Lusa) - O vereador socialista da Câmara de Coimbra Luís Vilar pediu hoje a suspensão do mandato por três meses, "prazo julgado adequado" para o termo de uma investigação criminal em que confirmou ser arguido.
No documento em que pede a suspensão do mandato, entregue hoje ao presidente da Câmara, Luís Vilar confirma a sua "actual qualidade de arguido no âmbito de um processo de inquérito criminal, cujos termos pendem nas competentes instâncias de Justiça, na Comarca de Coimbra".
O presidente da comissão política concelhia do PS de Coimbra alega que não lhe é possível, "por desconhecimento da matéria constante dos autos, por um lado, e por vínculo ao segredo de justiça, por outro, confirmar ou infirmar as a legadas imputações", divulgadas recentemente por um semanário regional, de prática de crimes de corrupção e tráfico de influências.
"Sucede, porém, que a fazer fé no teor de tal notícia, tais alegadas suspeitas de corrupção referir-se-ão a actuações do ora requerente na sua qualidade de vereador desta Câmara Municipal, a exemplo do que sucederá na imputada prática de tráfico de influências", refere o documento divulgado no início da reuniã o quinzenal do Executivo camarário de Coimbra.
"Estando em causa a averiguação de alegadas ofensas ao interesse público, não pode o ora requerente alhear-se do impacto que tais suspeitas necessariam ente suscitam sobre a sua actuação passada, presente e futura, enquanto vereador deste município. Não deixando de colocar em crise, por isso e com isso, a relação de confiança que os eleitores estabeleceram consigo, enquanto candidato, tendo em vista o desempenho de funções relacionadas com os seus interesses colectivos", adianta.
No pedido de suspensão do mandato por um período de três meses, aprovado por unanimidade pelo Executivo, Luís Vilar assegura que, enquanto vereador, "em momento algum deixou de pugnar pela defesa do interesse público, como, de resto, as posições assumidas no desempenho das suas funções não deixarão de comprovar".
"Não decorre do exposto, antes pelo contrário, a assumpção pelo ora requerente de quaisquer condutas ou responsabilidades em relação às alegadas imputações que, de acordo com a citada notícia, lhe são feitas no âmbito do aludido processo", sublinha.
Para Luís Vilar, a presunção de inocência "foi colocada em causa com a aludida notícia", pelo que "entende pedir a imediata suspensão de funções de vereador".
"Fazendo-o por um inadiável imperativo de consciência, em ordem a garantir a transparência e a absoluta honorabilidade às funções e ao respectivo desempenho, além de assegurar uma rápida e constante tramitação processual da investigação, em absoluto respeito pelo município, eleitores e pelo partido político (PS) em cujas listas foi eleito, que não podem ser confrontados com dúvidas e suspeições sobre um dos seus membros", refere.
A sua permanência em funções - afirma - "pode constituir um constrangimento à investigação em curso, que se pretende célere e clara, em ordem ao apuramento da verdade".
Numa comunicação lida no início da reunião do Executivo, o vereador anunciou que vai intentar um processo crime contra o jornalista que redigiu a referida notícia, que considera "atentatória" da sua "dignidade, honra, reputação e bom nome, em flagrante e absoluto desrespeito pelo segredo de justiça".
"Asseguro aos cidadãos do concelho de Coimbra que me manterei vigilante e defensor dos princípios defendidos pelo PS e pelo interesse público do município, como, de resto, sempre fiz e se encontra amplamente documentado na Câmara Municipal", vinca.
O autarca, que abandonou a reunião de imediato, sustenta ainda que não permitirá que, "seja quem for utilize indevidamente" a sua pessoa e/ou o PS "para interesses internos, externos ou outros", nem que "atitudes de coação, mais ou menos veladas - designadamente por via de cartas anónimas - logrem conseguir a sua retirada forçada da vida política e da vida pública".
Ao agradecer a colaboração de Luís Vilar na autarquia, o presidente da Câmara, Carlos Encarnação (PSD), considerou que, "do ponto de vista substancial, a violação do segredo de justiça é grave e que não há nenhum arguido considerado culpado até a sentença transitar em julgado".
MCS Lusa/Fim
(É o JES da Briosa, é o Vilar da CMC... e não é que me disseram que há mais? Ai jesus!!!)