“ Racionalmente e de facto, a democracia está indissoluvelmente ligada à ideia de liberdade. (...) A democracia é, antes de mais, um sistema de governo que tende a incluir a liberdade na conexão política, quer dizer, nas relações de obrigação à obediência inerentes a toda a sociedade politicamente organizada. Nela subsiste, sem dúvida, a autoridade mas, estruturada de tal modo que, fundada sobre a adesão daqueles que lhe estão submetidos, se mantém compatível com a sua liberdade. (...) A democracia surge apenas como um aparelho técnico, um conjunto de mecanismos protectores, uma fórmula de governo que permite conciliar a liberdade do Homem com as exigências de uma ordem política. “
Georges Burdeau, in “A Democracia”
Georges Burdeau, in “A Democracia”
Democracia directa: Nela os cidadãos exercem directamente, sem intermediários, as funções essenciais da ordem política. Este tipo de democracia existiu nas cidades gregas, especialmente em Atenas. Nos nossos dias conserva-se em vários cantões suíços ainda que na prática se trate de uma pitoresca sobrevivência de valor mais simbólico que efectivo.
Democracia representativa: Assim como no tipo anterior, o povo governa directamente. Na democracia representativa fá-lo através dos seus representantes, que integram instituições às quais se atribuem determinadas funções. É o tipo adequado para os estados modernos e costuma coexistir com instituições nas quais os cidadãos, ainda que de forma ocasional, participam do exercício do poder.
Democracia semidirecta: Junto às instituições representativas coexistem outras de democracia directa, particularmente o referendo e o veto popular, pelo que, em determinadas condições, pode o corpo eleitoral anular leis ou disposições ditadas pelos órgãos competentes. Outra classificação atende a se a formação da vontade do povo se estabelece exclusivamente sem limitação através de outros órgãos ou com ela. Os termos desta divisão são:
a) Democracia absoluta.
b) Democracia limitada que pode revestir várias realizações: parlamentária monárquica, parlamentária republicana, directorial e presidencialista.
Democracia representativa: Assim como no tipo anterior, o povo governa directamente. Na democracia representativa fá-lo através dos seus representantes, que integram instituições às quais se atribuem determinadas funções. É o tipo adequado para os estados modernos e costuma coexistir com instituições nas quais os cidadãos, ainda que de forma ocasional, participam do exercício do poder.
Democracia semidirecta: Junto às instituições representativas coexistem outras de democracia directa, particularmente o referendo e o veto popular, pelo que, em determinadas condições, pode o corpo eleitoral anular leis ou disposições ditadas pelos órgãos competentes. Outra classificação atende a se a formação da vontade do povo se estabelece exclusivamente sem limitação através de outros órgãos ou com ela. Os termos desta divisão são:
a) Democracia absoluta.
b) Democracia limitada que pode revestir várias realizações: parlamentária monárquica, parlamentária republicana, directorial e presidencialista.
(e já fugi... de forma democrática!!!)
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