segunda-feira, julho 10, 2006

Vice-Versa


Há um artigo nos Estatutos do CDS-PP que fala da limitação de exercício de mandatos no partido. É o artigo 69º, o chamado número do vice-versa.

É dito claramente que os presidentes das distritais não podem exercer mais de 3 mandatos consecutivos. Mas Nuno Melo e Álvaro Castelo Branco querem ultrapassar essa marca e travam (para o efeito) guerras aberrantes contra o seu Conselho Nacional de Jurisdição.

Dirão: mas a norma não era suposto ser retroactiva!
Digo eu: Azar! Ou será que quando a norma foi aprovada havia uma salvaguarda para que os tachistas se continuassem a passear em paz?

1 comentário:

Anónimo disse...

isso da malta se perpetuar é uma filha-da-frutice