
Há um artigo nos Estatutos do CDS-PP que fala da limitação de exercício de mandatos no partido. É o artigo 69º, o chamado número do vice-versa.
É dito claramente que os presidentes das distritais não podem exercer mais de 3 mandatos consecutivos. Mas Nuno Melo e Álvaro Castelo Branco querem ultrapassar essa marca e travam (para o efeito) guerras aberrantes contra o seu Conselho Nacional de Jurisdição.
Dirão: mas a norma não era suposto ser retroactiva!
Digo eu: Azar! Ou será que quando a norma foi aprovada havia uma salvaguarda para que os tachistas se continuassem a passear em paz?
É dito claramente que os presidentes das distritais não podem exercer mais de 3 mandatos consecutivos. Mas Nuno Melo e Álvaro Castelo Branco querem ultrapassar essa marca e travam (para o efeito) guerras aberrantes contra o seu Conselho Nacional de Jurisdição.
Dirão: mas a norma não era suposto ser retroactiva!
Digo eu: Azar! Ou será que quando a norma foi aprovada havia uma salvaguarda para que os tachistas se continuassem a passear em paz?
1 comentário:
isso da malta se perpetuar é uma filha-da-frutice
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